O QUE CARACTERIZA ALTERAÇÃO DE FACHADA DO CONDOMÍNIO?

Pintar uma parede, trocar uma janela ou colocar grades de ferro externas parece uma vontade inocente e até rotineira. Porém, quando se mora em um condomínio, não é. Essas alterações podem gerar muita confusão se avançar para áreas comuns ou para a fachada do condomínio. Por isso em caso de dúvidas, se você pode ou não fazer alguma mudança, consulte a Convenção de Condomínio.

A Convenção de Condomínio é uma ferramenta importante onde constam as regras que devem ser seguidas para garantir a harmonia estética do condomínio e definir o que pode ou não pode fazer na vida em condomínio.

Com relação a mudança na fachada do condomínio o Código Civil, em seu artigo 1336, estabelece que é um dever do condômino (dos moradores) não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. Mas, o que se entende por fachada? É toda área externa que compõe o visual do condomínio, como as paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício entre outros elementos que compõem a harmonia estética. Segundo o Código Civil, qualquer tipo e alteração na fachada ou área comum são proibidos. Para qualquer alteração na fachada é necessário que esta conste na Convenção de Condomínio.

Veremos agora algumas proibições gerais presentes na maioria dos Regulamentos Internos, como por exemplo:
Colocar ou instalar varais externos (somente se for permitido pela Assembleia);
Guardar bicicletas em locais não destinados especificamente para elas;
Pendurar roupas e objetos para o lado de fora;
Colocar vasos ou objetos que possam cair do parapeito das janelas;
Instalar antenas (de TV, de internet);
Trocar janelas ou vitrôs;
Alterar cor ou textura das paredes de fora do apartamento;
Cobrir às vagas de garagens (somente se for permitido pela Assembleia);
Colocar grades externas nas janelas.

Essas e outras mudanças, que alteram a fachada, podem ser autorizadas. Para aprovar mudanças de fachada é necessária a realização de uma assembleia com os moradores e a aprovação de 100%. O ideal é que todas as proibições e permissões relacionadas a alteração da fachada e áreas comuns dos condomínios estejam na Convenção de Condomínio.

Antes de você realizar qualquer modificação externa de seu apartamento, ou até mesmo das áreas comuns do condomínio, é necessário passar por aprovação dos outros moradores. Algumas alterações não são muito positivas para a imagem do condomínio, e podem até desvalorizar o empreendimento! Na dúvida, fale com o síndico!

Reportagem completa disponível em: https://www.sindiconet.com.br/informese/o-que-caracteriza-alteracao-de-fachada-do-condominio-administracao-alteracao-de-fachadas

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